Decreto nº 1.787 de 24/10/2007

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 26 out 2007

Altera o Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 114/2007 na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007.

Decreta:

Art. 1º O caput do artigo 6º do Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O ingresso dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até o dia 31 de janeiro de 2008, e da homologação pelo fisco:" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2007.

Rio Branco-Acre, 24 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre