Decreto nº 17.879 de 11/06/1997
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 jun 1997
Incorpora à Legislação Tributária do Estado os Convênios ICMS 01/97 e 03/97, de 03 de fevereiro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as deliberações do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 83ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 03 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à Legislação Tributária do Estado, os Convênios ICMS 01/97 e 03/97, de 03 de fevereiro de 1997, publicados em anexo e no Diário Oficial da União, de 7 de fevereiro de 1997, celebrados entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à implementação do ato de trata o artigo anterior.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de junho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda