Decreto nº 17905 DE 17/03/2022

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 mar 2022

Revoga o art. 2º do Decreto nº 17.763 , de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos e das atividades no âmbito do Município enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial disponibilizadas no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 17.763 , de 8 de novembro de 2021.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de março de 2022.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte