Decreto nº 17905 DE 17/03/2022
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 18 mar 2022
Revoga o art. 2º do Decreto nº 17.763 , de 8 de novembro de 2021, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos e das atividades no âmbito do Município enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e
Considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial disponibilizadas no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 17.763 , de 8 de novembro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de março de 2022.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte