Decreto nº 1792 DE 07/06/2013
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jun 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;
Considerando as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;
Decreta:
Art. 1º. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a Seção I do Capítulo XIV do Título VI do Livro I passa a ser designada “Das Disposições Gerais”, devendo ser promovida a adequação no respectivo texto;
II - o Livro III passa a ser designado “Das Disposições Finais”, suprimindo-se o respectivo Título II, ficando renumerado para Título Único o Título I que o integra, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos;
III - alterado o Índice Sistemático, que passa a vigorar com a redação adiante indicada:
“ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 10.05.2013)
DIVISÃO |
DENOMINAÇÃO |
DO ARTIGO |
AO ARTIGO |
LIVRO I |
PARTE GERAL |
||
TÍTULO I |
DO IMPOSTO |
||
CAPÍTULO I |
DA INCIDÊNCIA |
1º |
3º |
CAPÍTULO II |
DA NÃO-INCIDÊNCIA |
4º |
4º-E-1 (artigos 4º-F a 4º-M revogados) |
CAPÍTULO III |
DAS ISENÇÕES |
5º-C (artigos 5º a 5º-B expirados) |
7º |
CAPÍTULO IV |
DA SUSPENSÃO |
8º |
9º |
CAPÍTULO IV-A |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À APLICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS |
9º-A |
9º-B |
TÍTULO II |
DA SUJEIÇÃO PASSIVA |
||
CAPÍTULO I |
DO CONTRIBUINTE, DO RESPONSÁVEL E DO ESTABELECIMENTO |
||
Seção I |
Do Contribuinte |
10 |
10-A |
Seção I-A |
Das Disposições Gerais sobre as Obrigações do Contribuinte |
10-B |
10-C |
Seção II |
Do Responsável |
||
Subseção I |
Do Responsável por Solidariedade |
11 |
13-A-1 |
Subseção II |
Do Substituto |
13-B |
14-B |
Seção III |
Dos Locais da Operação e da Prestação |
15 |
20 |
CAPÍTULO II |
DO CADASTRO DE CONTRIBUINTE |
||
Seção I |
Da Inscrição |
21 |
22-B |
Seção II |
Da Declaração Cadastral e do Cartão de Identificação do Contribuinte - CIC/CCE |
23 |
29 |
Seção III |
Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE |
30 |
|
TÍTULO III |
DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL |
||
CAPÍTULO I |
DO LOCAL DA OPERAÇÃO E DA PRESTAÇÃO |
31 |
|
CAPÍTULO II |
DO CÁLCULO DO IMPOSTO |
||
Seção I |
Da Base de Cálculo |
32 |
48-B |
Seção II |
Da Alíquota |
49 |
50 (artigos 50-A e 51 expirado/revogado) |
CAPÍTULO III |
DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO |
52 |
53 |
CAPÍTULO IV |
DA NÃO-CUMULATIVIDADE |
||
Seção I |
Das Disposições Gerais |
54 |
56 |
Seção II |
Do Direito ao Crédito |
57 |
63 |
Seção III |
Dos Créditos Outorgados |
64-R (artigos 64 a 64-Q expirados/revogados) |
|
Seção IV |
Dos Outros Créditos |
65 |
65-A |
Seção V |
Das Disposições Comuns |
||
Subseção I |
Da Escrituração do Crédito |
66 |
66-A |
Subseção II |
Da Vedação do Crédito |
67 |
70-C |
Subseção III |
Do Estorno do Crédito |
71 |
|
Subseção IV |
Da Manutenção do Crédito |
72 |
|
Subseção V |
Da Utilização dos Créditos Acumulados |
73 |
|
CAPÍTULO V |
DOS REGIMES DE APURAÇÃO E DO PAGAMENTO DO IMPOSTO |
||
Seção I |
Da Apuração do Imposto |
74 |
77 |
Seção II |
Do Regime de Apuração Normal |
78 |
79 |
Seção III |
Do Regime de Estimativa |
80 |
85-A |
Seção IV |
Das Disposições Comuns aos Regimes de Apuração do Imposto |
86 |
87 |
Seção IV -A |
Das Disposições Gerais relativas às Demais Modalidades de Regime de Estimativa |
87-A |
|
Seção IV -B |
Do Regime de Estimativa Segmentada |
87-A-1 |
87-I |
Seção IV -C |
Do Regime de Estimativa por Operação |
87-J |
87-J-5 |
Seção IV -D |
Do Regime de Estimativa por Operação Simplificado Estimativa Simplificado - Regime de |
87-J-6 |
87-J-17 |
Seção V |
Do Pagamento do Imposto |
88 |
|
Seção VI |
Do Documento de Arrecadação |
89 |
|
TÍTULO IV |
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
||
CAPÍTULO I |
DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
||
Seção I |
Dos Documentos em Geral |
90 |
91-A |
Seção II |
Da Nota Fiscal |
92 |
99-C |
Seção III |
Da Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
100 |
103 |
Seção IV |
Da Nota Fiscal Simplificada (revogada) |
(artigos 104 a 106 revogados) |
|
Seção V |
Do Cupom Fiscal |
107 |
108-H |
Seção VI |
Da Emissão de Nota Fiscal na Entrada de Mercadorias |
109 |
112 |
Seção VII |
Da Nota Fiscal de Produtor |
113 |
119-C |
Seção VIII |
Da Nota Fiscal Avulsa |
120 |
|
Seção IX |
Da Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica |
121 |
124 |
Seção IX-A |
Das Operações da Concessionária de Serviço Público de Energia Elétrica |
124-A |
124-B (artigos 124-C e 124-D revogados) |
Seção X |
Dos Documentos Fiscais relativos à Prestação de Serviço de Transporte |
||
Subseção I |
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte |
125 |
130 |
Subseção I-A |
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário |
130-A |
130-C |
Subseção II |
Do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas |
131 |
136 |
Subseção III |
Do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
137 |
144 |
Subseção IV |
Do Conhecimento Aéreo |
145 |
151 |
Subseção IV-A |
Do Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas |
151-A |
151-D |
Subseção IV-B |
Do Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas |
151-E |
151-K |
Subseção V |
Do Bilhete de Passagem Rodoviário |
152 |
155 |
Subseção VI |
Do Bilhete de Passagem Aquaviário |
156 |
159 |
Subseção VII |
Do Bilhete de Passagem e da Nota de Bagagem |
160 |
163 |
Subseção VIII |
Do Bilhete de Passagem Ferroviário |
164 |
167 |
Subseção IX |
Das Disposições Comuns aos Prestadores de Serviços de Transporte |
167-A |
185-A |
Seção X -A |
Das Obrigações na Prestação de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas |
186 |
|
Seção XI |
Das Obrigações na Prestação de Serviço de Transporte Aéreo de Passageiros e Cargas |
186-A |
186-J |
Seção XII |
Dos Documentos Fiscais relativos à Prestação de Serviços de Comunicação |
||
Subseção I |
Da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação |
187 |
193 |
Subseção II |
Da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações |
194 |
197 |
Seção XIII |
Da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line |
198 |
|
Seção XIII-A |
Da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e |
198-A |
198-B |
Seção XIII-B |
Do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e |
198-C |
198-D |
Seção XIII-C |
Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e |
198-E |
198-F |
Seção XIII-D |
Da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e |
198-G |
198-J |
Seção XIV |
Das Disposições Comuns aos Documentos Fiscais |
199 |
212 |
Seção XV |
Da Emissão de Documentos Fiscais em Formulários Contínuos e/ou Jogos Soltos por Processo Mecanizado |
213 |
216 |
Seção XVI |
Da Impressão e Emissão Simultânea de Documentos Fiscais |
||
Subseção I |
Dos Procedimentos |
(artigos 216-A a 216-G revogados) |
|
Subseção II |
Do Formulário de Segurança |
(artigos 216-H a 216-J revogados) |
|
Subseção III |
Do Credenciamento do Fabricante de Formulário de Segurança |
(artigo 216-K revogado) |
|
CAPÍTULO I-A |
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE NOTAS FISCAIS DE SAÍDA E DE OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS |
216-L |
216-W |
CAPÍTULO I-B |
DA CAPA DE LOTE ELETRÔNICA - CL-e (REVOGADO) |
(artigos 216-X a 216-Z-2 revogados) |
|
CAPÍTULO II |
DOS LIVROS FISCAIS |
||
Seção I |
Dos Livros em Geral |
217 |
217-B |
Seção II |
Do Registro de Entradas |
218 |
|
Seção III |
Do Registro de Saídas |
219 |
|
Seção IV |
Do Registro de Controle da Produção e do Estoque |
220 |
|
Seção V |
Do Registro de Selo Especial de Controle |
221 |
|
Seção VI |
Do Registro de Impressão de Documentos Fiscais |
222 |
|
Seção VII |
Do Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência |
223 |
|
Seção VIII |
Do Registro de Inventário |
224 |
|
Seção IX |
Do Registro de Apuração do IPI |
225 |
|
Seção X |
Do Registro de Apuração do ICMS |
226 |
|
Seção XI |
Do Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC |
226-A |
|
Seção XII |
Do Livro Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP |
226-B |
226-H |
Seção XIII |
Do Livro de Movimentação de Produtos - LMP |
226-I |
|
Seção XIV |
Das Disposições Comuns aos Livros Fiscais |
227 |
236 |
Seção XV |
Da Escrituração dos Livros Fiscais por Processo Mecanizado |
237 |
241 |
Seção XVI |
Da Entrega de Livros Fiscais a Contabilistas |
242 |
|
CAPÍTULO III |
DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
243 |
244 (artigos 245 a 280 alterados/revogados) |
CAPÍTULO III-A |
DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD |
245 |
254 |
CAPÍTULO IV |
DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS |
||
Seção Única |
Da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA-ICMS |
281 |
288 |
TÍTULO V |
DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO E DO DIFERIMENTO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SISTEMAS APLICADOS AOS RESPECTIVOS PRODUTOS |
||
CAPÍTULO I |
DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO |
||
Seção Única |
Das Disposições Gerais |
289 |
296-G |
CAPÍTULO I-A |
DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS |
||
Seção I |
Da Responsabilidade |
297 |
297-C |
Seção II |
Do Cálculo do Imposto Retido e do Momento do Pagamento |
298 |
299-C |
Seção III |
Das Operações Interestaduais com Combustíveis Derivados de Petróleo em que o Imposto Tenha Sido Retido Anteriormente |
||
Subseção I |
Das Disposições Preliminares |
300 (artigo 300-A revogado) |
|
Subseção II |
Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível Diretamente do Sujeito Passivo por Substituição Tributária |
301 |
|
Subseção III |
Das Operações Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte Substituído |
302 |
|
Subseção IV |
Das Operações Realizadas por Importador |
303 (artigo 303-A revogado) |
|
Seção IV |
Dos Procedimentos da Refinaria de Petróleo ou suas Bases |
304 |
|
(artigos 304-A a 304-C revogados) |
|||
Seção V |
Das Operações com Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC ou Biodiesel - B100 |
305 |
305-B |
Seção VI |
Das Operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC |
306 |
308 |
Seção VII |
Das Informações relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis |
||
Subseção I |
Das Disposições Gerais |
308-A |
308-C-1 |
Subseção I-A |
Das Disposições Especiais Aplicáveis às Operações com Biodiesel - B100 Ocorridas no Mês de Janeiro de 2009 |
308-C-1-1 |
308-C-1-2 |
Subseção II |
Das Disposições Subsidiárias Aplicáveis ao Controle das Operações com Combustíveis |
308-C-2 |
308-C-13 |
Seção VIII |
Das Demais Disposições Aplicáveis nas Hipóteses Tratadas nas Seções I a VII |
308-D |
308-H-4 |
Seção IX |
Das Operações com Gás Natural Veicular |
308-I |
308-O |
Seção X |
Das Disposições Especiais pertinentes às Operações com Biodiesel (revogada) |
(artigos 308-O-1 a 308-O-7 revogados) |
|
Seção XI |
Dos Procedimentos nas Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural - GLGN |
308-O-8 |
308-O-19 (artigos 308-O-20 e 308-O-21 revogados) |
CAPÍTULO I-B |
DA SUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA |
309 |
312-D (artigo 312-E revogado) |
CAPÍTULO I-C |
DA RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ATRIBUÍDA À EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL |
312-F |
|
CAPÍTULO I-D |
DA RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ATRIBUÍDA AO PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE POR IRREGULARIDADE DO DESTINATÁRIO |
312-G |
|
CAPÍTULO I-E |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
313 |
317-A |
CAPÍTULO II |
DO DIFERIMENTO DO IMPOSTO |
||
Seção I |
Das Operações com Resíduos de Materiais |
318 |
318-A (artigo 319 revogado) |
Seção II |
Da Industrialização por Conta Própria ou de Terceiros |
320 |
325-A |
Seção III |
Do Diferimento nas Operações com Cana-de-Açúcar em Caule |
326 |
331 |
Seção IV |
Das Demais Operações com Diferimento |
332 |
338-A |
Seção V |
Das Disposições Gerais |
339 |
343-E |
TÍTULO VI |
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS E DE TERCEIROS |
||
CAPÍTULO I |
DOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS |
||
Seção I |
Das Disposições Preliminares |
344 |
|
Seção II |
Da Autorização para Confecção de Impressos Fiscais |
345 |
352-A (artigo 352-B revogado) |
Seção III |
Da Máquina Intercaladora de Vias de Impressos Fiscais Dotada de Numerador Automático |
353 |
|
Seção IV |
Das Demais Disposições |
354 |
355 |
CAPÍTULO II |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR MEIO DE VEÍCULOS |
||
Seção I |
Das Operações Realizadas por Contribuintes de Outras Unidades da Federação |
356 |
|
Seção II |
Das Operações Realizadas por Contribuintes deste Estado |
357 |
357-B |
CAPÍTULO III |
DOS FEIRANTES E AMBULANTES |
358 |
360 |
CAPÍTULO IV |
DAS VENDAS A PRAZO |
361 |
362 |
CAPÍTULO V |
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS (REVOGADO) |
(artigos 363 a 363-D revogados) |
|
CAPÍTULO VI |
DOS DEPÓSITOS FECHADOS |
364 |
368-A |
CAPÍTULO VII |
DOS ARMAZÉNS GERAIS |
369 |
383 |
CAPÍTULO VII-A |
DO DEPOSITÁRIO ESTABELECIDO EM RECINTO ALFANDEGADO |
383-A |
383-C |
CAPÍTULO VIII |
DAS OPERAÇÕES COM ENTIDADES DE DIREITO PÚBLICO E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA |
||
Seção I |
Das Disposições Gerais |
384 |
386 |
Seção II |
Da Circulação de Medicamentos Adquiridos pelo Ministério da Saúde |
386-A |
|
CAPÍTULO IX |
DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS |
387 |
388 |
CAPÍTULO X |
DOS BANCOS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO |
389 |
390-C |
CAPÍTULO XI |
DOS SÍNDICOS, ADMINISTRADORES EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E INVENTARIANTES |
391 |
|
CAPÍTULO XII |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR LEILOEIROS OFICIAIS |
392 |
392-G |
CAPÍTULO XIII |
DOS BRINDES OU PRESENTES |
||
Seção I |
Da Distribuição de Brindes por Conta Própria |
393 |
395 |
Seção II |
Da Entrega de Brindes ou Presentes por Conta e Ordem de Terceiros |
396 |
|
Seção III |
Das Disposições Comuns |
396-A |
|
CAPÍTULO XIV |
DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIAS |
||
Seção I |
Das Disposições Gerais |
397 |
397-B |
Seção I -A |
Dos Procedimentos relativos ao Retorno Simbólico dos Veículos |
397-B-1 |
|
Autopropulsados |
|||
Seção II |
Da Substituição de Peças em Veículos Autopropulsados em Virtude de Garantia |
397-C |
397-F |
Seção III |
Da Substituição de Peças em Virtude de Garantia por Fabricante ou por Oficinas Credenciadas ou Autorizadas, Exceto quando Efetuadas em Veículos Autopropulsados |
398 |
|
CAPÍTULO XV |
DAS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO MERCANTIL |
398-A |
398-E |
CAPÍTULO XVI |
DO TRANSPORTE DE MERCADORIAS OU BENS CONTIDOS EM ENCOMENDAS AÉREAS INTERNACIONAIS POR EMPRESAS DE “COURIER” OU A ELAS EQUIPARADAS |
398-F |
398-G (artigo 398-H expirado) |
CAPÍTULO XVII |
DOS CONTRATOS DE ETIQUETAGEM INDUSTRIAL |
398-I |
398-M |
CAPÍTULO XVIII |
DAS REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO |
398-N |
|
Seção I |
Das Remessas de Mercadorias Destinadas a Demonstração |
398-O |
398-P |
Seção II |
Das Remessas de Mercadorias Destinadas a Mostruário |
398-Q |
398-R |
CAPÍTULO XIX |
DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, EFETUADAS POR MEIO DE FATURAMENTO DIRETO PARA O CONSUMIDOR |
398-S |
398-U |
CAPÍTULO XX |
DA COBRANÇA DO ICMS NA ENTRADA DE BENS OU MERCADORIAS ESTRANGEIRAS |
||
Seção I |
Das Disposições Gerais |
398-V |
398-Z-4-1 |
Seção II |
Das Disposições Especiais Aplicadas nas Importações do Paraguai, Efetuadas por Microempresas, Habilitadas a Operar no Regime de Tributação Unificada - RTU |
398-Z-4-2 |
|
CAPÍTULO XXI |
DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINAM BENS E MERCADORIAS A CONSUMIDOR FINAL DESTE ESTADO, ADQUIRIDOS DE FORMA NÃO PRESENCIAL NO ESTABELECIMENTO DO REMETENTE |
398-Z-5 |
|
CAPÍTULO XXII |
DO TRATAMENTO CONFERIDO À CIRCULAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DE PAGAMENTOS, MEDIANTE CARTÕES DE CRÉDITO E/OUDÉBITO (TERMINAIS POINTS OF SALE - POS) E DE OUTROS EQUIPAMENTOS EM OPERAÇÕES CORRELATAS, EFETUADAS EM REGIME DE COMODATO E LOCAÇÃO |
398-Z-6 |
398-Z-17 |
TÍTULO VII |
DOS SISTEMAS APLICADOS A DIVERSAS ATIVIDADES ECONÔMICAS |
||
CAPÍTULO I |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO |
||
Seção I |
Da Aplicação do Sistema |
399 |
|
Seção II |
Da Inscrição |
400 |
|
Seção III |
Dos Documentos Fiscais |
401 |
404 |
Seção IV |
Dos Demonstrativos e Livros Fiscais |
405 |
407 |
Seção V |
Do Imposto |
408 |
408-A |
Seção VI |
Das Demais Disposições |
409 |
412-B |
Seção VII |
Das Operações da CONAB Relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA |
412-C |
412-G |
CAPÍTULO II |
DAS PRESTADORAS DE COMUNICAÇÃO |
||
Seção I |
Das Operadoras de Serviços Públicos de Telecomunicações |
413 |
425 |
Seção II |
Dos Procedimentos a Serem Observados pelos Prestadores de Serviços de Comunicação |
425-A |
|
Seção III |
Do Tratamento Conferido à Circulação dos Equipamentos Necessários à Prestação de Serviços de Comunicação na Modalidade de Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite - DTH |
425-B |
425-J |
CAPÍTULO III |
DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL |
||
Seção I |
Das Empresas de Construção Civil |
426 |
|
Seção II |
Da Não-Incidência do Imposto |
427 (artigo 428 revogado) |
|
Seção III |
Do Pagamento do Imposto |
429 |
|
Seção IV |
Da Inscrição |
430 |
|
Seção V |
Dos Créditos do Imposto |
431 |
432 |
Seção VI |
Dos Documentos Fiscais |
433 |
|
Seção VII |
Dos Livros Fiscais |
434 |
|
Seção VIII |
Das Demais Obrigações Acessórias |
434-A |
|
CAPÍTULO IV |
DAS EMPRESAS QUE OPERAM COM ARRENDAMENTO MERCANTIL (“LEASING”) (REVOGADO) |
(artigo 435 revogado) |
|
CAPÍTULO V |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM OS CENTROS DE DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS (VASILHAMES) DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP |
||
Seção I |
Da Aplicação do Regime |
435-A |
|
Seção II |
Da Inscrição |
435-B |
|
Seção III |
Dos Livros de Demonstrativos Fiscais |
435-C |
|
Seção IV |
Dos Documentos Fiscais |
435-D |
|
Seção V |
Das Operações de Destroca |
435-E |
435-H |
Seção VI |
Das Disposições Gerais |
435-I |
435-K-1 |
CAPÍTULO VI |
DO ICMS GARANTIDO |
435-L |
435-O |
CAPÍTULO VI-A |
DO PROGRAMA ICMS GARANTIDO INTEGRAL |
435-O-1 |
435-O-23 |
CAPÍTULO VI-B |
DA ESTIMATIVA ANTECIPADA POR OPERAÇÃO (REVOGADO) |
(artigos 435-P a 435-P-4 revogados) |
|
CAPÍTULO VII |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM A BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS |
435-Q |
435-T |
CAPÍTULO VII-A |
DO TRATAMENTO CONFERIDO AOS PRODUTORES PRIMÁRIOS |
435-T-1 |
435-T-9 |
CAPÍTULO VIII |
DAS OPERAÇÕES REALIZADAS POR MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (REVOGADO) |
(artigos 435-U a 436-K revogados) |
|
CAPÍTULO IX |
DO REGIME DE ESTIMATIVA APLICÁVEL ÀS INDÚSTRIAS SUCROALCOOLEIRAS (REVOGADO) |
(artigos 436-K-1 a 436-K-11 revogados) |
|
CAPÍTULO X |
DOS CONTROLES ESPECIAIS PERTINENTES A POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS |
436-K-12 |
436-K-16 |
CAPÍTULO XI |
DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS À INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE E MEDIÇÃO DA VAZÃO |
436-K-17 |
|
CAPÍTULO XII |
DAS REGRAS INCOMUNS RELATIVAS A OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA (REVOGADO) |
(artigos 436-K-18 a 436-K-18-11 revogados) |
|
CAPÍTULO XIII |
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO AO TRÂNSITO DE “PALETES” E “CONTENTORES” |
436-K-19 |
436-K-19-1 |
CAPÍTULO XIV |
DAS ATIVIDADES INTEGRADAS DE AVICULTURA E SUINOCULTURA E RESPECTIVOS PROCESSOS INDUSTRIAIS, AINDA QUE DESENVOLVIDAS POR ESTABELECIMENTOS NÃO PERTENCENTES AO MESMO TITULAR |
436-K-20 |
436-K-31-F |
CAPÍTULO XV |
DAS DISPOSIÇÕES DECORRENTES DA UNIFICAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DOS IMÓVEIS RURAIS PERTENCENTES AO MESMO TITULAR, LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DO MESMO MUNICÍPIO |
436-K-32 |
436-K-35 |
CAPÍTULO XVI |
DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS NAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA PETROBRÁS, MEDIANTE UTILIZAÇÃODE TRANSPORTE EFETUADO POR MEIO DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, FLUVIAL E LACUSTRE |
436-K-36 |
436-K-39 |
CAPÍTULO XVII |
DAS OPERAÇÕES COM PARTES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO AERONÁUTICO |
||
Seção I |
Dos Procedimentos relativos às Saídas de Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico |
436-K-40 |
436-K-43 |
Seção II |
Dos Procedimentos relativos às Operações com Partes e Peças de Uso Aeronáutico, Substituídas em Virtude de Garantia |
436-K-44 |
436-K-48 |
Seção III |
Das Disposições Comuns às Operações com Partes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico |
436-K-48-1 |
|
CAPÍTULO XVIII |
DAS REMESSAS DE MERCADORIAS PARA OUTRO ESTABELECIMENTO, EFETUADAS POR MEIO DE TRANSPORTE DUTOVIÁRIO |
436-K-49 |
436-K-50 |
CAPÍTULO XIX |
DOS PROCEDIMENTOS APLICADOS, NA ÁREA DO ICMS, ÀS OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM REVISTAS E PERIÓDICOS, INCLUSIVE JORNAIS |
||
Seção I |
Dos Procedimentos Aplicados às Operações e Prestações que Envolvam Revistas e Periódicos, Exceto Jornais |
436-K-51 |
436-K-57 |
Seção II |
Dos Procedimentos Aplicados às Operações e Prestações com Jornais |
436-K-57-1 |
436-K-57-6 |
CAPÍTULO XX |
DO TRATAMENTO APLICADO ÀS OPERAÇÕES DE VENDA DE MERCADORIAS REALIZADAS DENTRO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS |
436-K-58 |
436-K-65 |
CAPÍTULO XXI |
DO TRATAMENTO APLICADO ÀS OPERAÇÕES INTERNAS COM GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP A GRANEL |
436-K-66 |
|
CAPÍTULO XXIII |
DOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PELO ICMS PREVISTA NA RESOLUÇÃO Nº 13, DE 2012, DO SENADO FEDERAL |
436-K-69 |
436-K-80 |
TÍTULO VIII |
DA REGRA, AUTORIZAÇÃO E MEDIDA INCOMUNS |
||
CAPÍTULO I |
DA REGRA TEMPORÁRIA EM FACE DA LACUNA |
437 (artigos 436-L e 436-M revogados) |
443 |
CAPÍTULO II |
DA CENTRALIZAÇÃO DA APURAÇÃO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
443-A |
443-J |
CAPÍTULO III |
DA MEDIDA ADMINISTRATIVA CAUTELAR |
444 |
445 |
TÍTULO IX |
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS |
||
CAPÍTULO I |
DAS MULTAS |
446 |
450-A-1 |
CAPÍTULO II |
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E AO PODER JUDICIÁRIO |
451 |
451-B |
TÍTULO X |
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
||
CAPÍTULO I |
DA FISCALIZAÇÃO |
||
Seção I |
Da Competência |
452 |
453 |
Seção I-A |
Das Infrações |
453-A |
453-B |
Seção I-B |
Do Procedimento |
453-C |
454-B-1 |
Seção II |
Dos que Estão Sujeitos à Fiscalização |
454-C |
457 |
Seção III |
Do Levantamento Fiscal |
458 |
|
CAPÍTULO I-A |
DO TERMO DE VERIFICAÇÃO FISCAL - TVF-e |
458-A |
458-B |
CAPÍTULO II |
DA APREENSÃO DE BENS E DOCUMENTOS, DA DEVOLUÇÃO E DA LIBERAÇÃO |
||
Seção I |
Da Apreensão |
459 |
463 |
Seção II |
Da Devolução |
464 |
465 |
Seção III |
Da Liberação |
466 (artigo 467 revogado) |
|
CAPÍTULO III |
DOS INSTRUMENTOS DE FORMALIZAÇÃO DE OFÍCIO CRÉDITO DO TRIBUTÁRIO LANÇADO |
467-A |
467-H |
LIVRO II |
PARTE PROCESSUAL |
||
TÍTULO I |
DA REVISÃO ESPECIAL DIGITAL PARA NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO - NAI |
||
SUBTÍTULO I |
DAS NORMAS GERAIS PERTINENTES AO RECURSO FISCAL DIGITAL RELATIVO À NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO - NAI |
||
CAPÍTULO I |
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS DE REVISÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO - NAI |
468 |
484 |
CAPÍTULO II |
DO PROCESSO ELETRÔNICO DE IMPUGNAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO – NAI |
485 |
(artigos 486 a 506 revogados) |
SUBTÍTULO II |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO |
(artigo 507 a 513 revogados) |
|
SUBTÍTULO III |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO |
514 |
519 |
TÍTULO II |
DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ORDINÁRIOS |
||
CAPÍTULO I |
DO PROCESSO DE CONSULTA |
||
Seção I |
Da Consulta |
520 |
525 |
Seção II |
Dos Efeitos da Consulta |
526 |
533 |
Seção III |
Da Resposta |
534 |
534-A |
Seção IV |
Das Disposições Gerais |
535 |
536 |
CAPÍTULO II |
DO PROCESSO DE RESTITUIÇÃO |
537 |
545-A |
CAPÍTULO II-A |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PROCESSOS DE CONSULTA E RESTITUIÇÃO |
545-B |
545-C |
CAPÍTULO III |
DO PROCESSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL (REVOGADO) |
(artigos 546 a 561-D revogados) |
|
CAPÍTULO IV |
DO PROCESSO DE LEILÃO |
562 (artigos 563 a 570 revogados) |
|
CAPÍTULO V |
DO PROCESSO DE REVISÃO DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA |
570-A |
570-A-1 |
Seção I |
Do Processo de Conhecimento e Declaração do Direito |
570-B |
570-I |
Seção II |
Do Processo de Execução Decorrente da Revisão da Exigência |
570-J |
|
TÍTULO III |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A METÉRIA TRIBUTÁRIA |
||
CAPÍTULO ÚNICO |
DO PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PERTINENTES A MATÉRIA TRIBUTÁRIA |
570-K |
570-L |
LIVRO III |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
||
TÍTULO ÚNICO |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
||
CAPÍTULO I |
DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
571 |
|
CAPÍTULO II |
DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO |
572 |
576 |
CAPÍTULO II-A |
DAS DEMAIS MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO |
576-A |
576-B |
CAPÍTULO III |
DA CERTIDÃO NEGATIVA |
577 |
581 |
CAPÍTULO III-A |
DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL (REVOGADO) |
(artigos 581-A a 581-C revogados) |
|
CAPÍTULO IV |
DA DÍVIDA ATIVA |
582 |
583 |
CAPÍTULO V |
DAS DECISÕES CONDENATÓRIAS (REVOGADO) |
(artigo 584 revogado) |
|
CAPÍTULO VI |
DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO ESTADO DE MATO GROSSO |
585 (artigo 586 revogado) |
|
CAPÍTULO VII |
DA CODIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E DAS SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS |
||
Seção I |
Da Codificação das Operações e Prestações |
587 |
|
Seção II |
Da Codificação das Situações Tributárias |
588 |
|
CAPÍTULO VII-A |
DA CODIFICAÇÃO DE REGIMES TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E DAS SITUAÇÕES DAS OPERAÇÕES NO SIMPLES NACIONAL |
||
Seção I |
Da Codificação de Regimes Tributários |
588-A |
|
Seção II |
Da Codificação da Situação Tributária da Operação no Simples Nacional |
588-B |
|
CAPÍTULO VIII |
DA CORREÇÃO MONETÁRIA |
589 |
592 |
CAPÍTULO IX |
DOS JUROS DE MORA |
593 (artigo 593-A expirado) |
|
CAPÍTULO X |
DA PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO |
594 |
595 |
CAPÍTULO XI |
DA INDICAÇÃO DA SÉRIE E/OU SUBSÉRIE NA NOTA FISCAMODELO 1 OU 1-A |
596 |
|
ANEXOS |
|||
ANEXO I |
LISTA DE SERVIÇOS |
||
ANEXO II |
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES PREVISTO NO ART. 587 DO RICMS (revogado) |
||
ANEXO II-A |
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (ART. 587) |
||
ANEXO II-B |
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 588) |
||
ANEXO II-C |
CÓDIGOS DE DETALHAMENTO DO REGIME E DA SITUAÇÃO |
||
ANEXO III |
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE |
||
ANEXO IV |
RELAÇÃO DE PRODUTOS SEMIELABORADOS |
||
ANEXO V |
RELAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PARA EFEITDE MANUTENÇÃO DO CRÉDITO DAS MATÉRIAS-PRIMAS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS (REVOGADO) |
||
ANEXO VI |
(ABRIGA ANEXOS SEM NUMERAÇÃO ESPECÍFICA, CRIADOVIA DECRETO) |
||
ANEXO VII |
ISENÇÕES |
1º |
157 |
ANEXO VIII |
REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO |
1º |
70 |
ANEXO IX |
CRÉDITOS FISCAIS, OUTORGADOS E PRESUMIDOS |
1º |
21 |
ANEXO X |
DIFERIMENTO DO ICMS |
1º |
21-A |
(artigo 22 revogado) |
|||
ANEXO XI |
CONTRIBUINTES E MERCADORIAS ENQUADRADOS NO PROGRAMA ICMS GARANTIDO INTEGRAL E RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE MARGEM DE LUCRO |
1º |
|
ANEXO XII |
DA ANISTIA, DA REMISSÃO E DO CANCELAMENTO DO CRÉDITTRIBUTÁRIO |
2º (artigo 1º expirado) |
28 |
ANEXO XIII |
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO AOS CONTRIBUINTES MATO-GROSSENSES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, INCLUSIVE AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI |
1º |
|
CAPÍTULO I |
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL |
2º |
5º-A |
CAPÍTULO II |
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL E PELO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL – SIMEI |
6º |
10 |
ANEXO XIV |
DAS NORMAS RELATIVAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, APLICADAS A SEGMENTOS ECONÔMICOS |
||
CAPÍTULO I |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
1º |
8º |
CAPÍTULO II |
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
9º |
13 |
Apêndice do Anexo XIV |
Apêndice a que se refere o artigo 6º do Anexo XIV |
||
Capítulo I |
Produtos Alimentícios |
||
Capítulo II |
Bebidas |
||
Capítulo III |
Cigarros e Outros Derivados do Fumo |
||
Capítulo IV |
Produtos Farmacêuticos, Soros e Vacinas de Uso Humano e Correlatos |
||
Capítulo V |
Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador |
||
Capítulo VI |
Lâminas de Barbear, Aparelhos de Barbear e Isqueiros de Bolso, Gás, Não Recarregáveis |
||
Capítulo VII |
Material de Limpeza |
||
Capítulo VIII |
Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno e Materiais Elétricos |
||
Capítulo IX |
Tintas, Vernizes e Outras Mercadorias da Indústria Química |
||
Capítulo X |
Lâmpadas Elétricas e Eletrônicas, Pilhas e Baterias de Pilhas Elétricas |
||
Capítulo XI |
Filmes Fotográficos e Cinematográficos e ‘Slides’ e Discos Fonográficos e Fitas Virgens ou Gravadas |
||
Capítulo XII |
Aparelhos Celulares, Produtos Eletrodomésticos, Eletroeletrônico Equipamentos de Informática |
||
Capítulo XIII |
Veículos Automotores Novos, Inclusive de Duas Rodas; Pneumático Câmaras de Ar e Protetores de Borracha; e Peças, Componentes Acessórios para Veículos Automotores e Outros Fins |
||
Capítulo XIV |
Rações para Animais Domésticos |
||
Capítulo XV |
Produtos de Colchoaria e Equiparados |
||
Capítulo XVI |
Móveis em Geral |
||
Capítulo XVII |
Embalagens |
||
ANEXO XV |
PERCENTUAL DE MARGEM DE LUCRO MÍNIMA PARA FINS DO DISPOSTO NO INCISO I DO § 2° DO ARTIGO 87-J-2, QUANDO DA OPÇÃO DO ESTABELECIMENTO PELO NÃO ENCERRAMENTO DE FASE TRIBUTÁRIA |
||
ANEXO XVI |
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA MÉDIA POR CNAE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ESTIMATIVA SIMPLIFICADO E FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA |
||
ANEXO XVII |
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 |
||
CAPÍTULO I |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS NA CONCESSÃO DE ISENÇÃO E SUSPENSÃO DO ICMS NAS OPERAÇÕES PRESTAÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DACONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 |
||
Seção I |
Das Disposições Gerais |
1º |
|
Seção II |
Das Importações |
2º |
3º |
Seção III |
Das Operações Realizadas Dentro do Território Nacional |
4º |
6º-A |
Seção IV |
Das Prestações de Serviço Sujeitas ao ICMS |
7º |
|
Seção V |
Das Disposições Finais |
8º |
10 |
CAPÍTULO II |
DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A OPERAÇÕES E/OUPRESTAÇÕES ESPECÍFICAS, REALIZADAS EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES VINCULADAS À REALIZAÇÃO DA COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E DA COPA DO MUNDO FIFA 2014 |
11 |
15 |
MODELOS |
MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS E DE LIVROS FISCAIS” |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de junho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda