Decreto nº 17.953 de 07/07/1997
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 jul 1997
Incorpora à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS 35/97, de 23 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 86ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado, o Convênio ICMS 35/97, de 23 de maio de 1997, publicado em anexo e no Diário Oficial da União, de 30 de maio de 1997, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares para disciplinar as formas de controle e fiscalização necessárias à aplicação desse Convênio.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de julho de 1997.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício