Decreto nº 180 DE 22/05/2015
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 25 mai 2015
Introduz a Alteração 3.550 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.550 - O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. .....
.....
§ 1º A condição de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou autismo será atestada por laudo, conforme critérios e requisitos definidos em portaria conjunta dos titulares da Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST).
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os pedidos de tratamento tributário diferenciado protocolados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni