Decreto nº 1801 DE 31/01/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1996

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona.

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 102.4.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clóvis de Barros Carvalho