Decreto nº 1.803 de 29/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jan 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a celebração do Convênio ICMS nº 159, de 17 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/2009, publicado em 7 de janeiro de 2009;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 43 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art. 43 Fica reduzida em 100% (cem por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais do produto Etilenoglicol (MEG), classificado no código 2905.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. (Convênio ICMS nº 159/2008)

Parágrafo único. Este benefício vigorará até 30 de abril de 2009.

Nota:

1. Convênio autorizativo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 29 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário-Chefe da Casa Civil

(Original assinado)

VIVALDO LOPES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda em exercício