Decreto nº 18.049 de 29/12/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 dez 2004
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, estabelecendo novos percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não do petróleo.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 894
§ 1º
I -
a)
1. gasolina automotiva e álcool anidro 68,67%
2. óleo diesel 22,34%
b)
1. gasolina automotiva e álcool anidro 124,90%
2. óleo diesel 47,40%
(...)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 29 de dezembro de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira