Decreto nº 1807-S DE 19/12/2016

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 dez 2016

Ponto Facultativo nos órgãos do Poder Executivo Estadual nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo para os órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, antevéspera do Natal e do Ano Novo, respectivamente.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação, inclusive, os Centros de Referência Especializada - CRE's, e as Farmácias Cidadãs Estaduais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de dezembro de 2016, 195º da Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espíritosantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado