Decreto nº 1.808 de 30/01/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual, em função da dinâmica das atividades empresariais, especialmente em decorrência das mudanças havidas nas regras de mercado que regem a comercialização de gás natural veicular,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 32 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 Nas operações internas e de importação de gás natural destinado ao consumo veicular ou industrial, a base de cálculo será equivalente a 11,78% (onze inteiros e setenta e oito centésimos por cento) do valor da operação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1756, de 29 de dezembro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
(Original assinado)
VIVALDO LOPES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício