Decreto nº 1.809 de 30/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 jan 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº158, de 17 de dezembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2009, publicado em 7 de janeiro de 2009;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 14 do art. 108 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como acrescentada a nota nº 3 ao mesmo preceito, como segue:

"Art. 108 ..................................................................................................

§ 14. O disposto neste artigo produzirá efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolizado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011. (cf. cláusula sétima do Convênio ICMS nº 3/2007, alterado pelo Convênio ICMS nº 158/2008)

Notas:

3. A prorrogação do prazo fixado no § 14 deste artigo, nos termos do Convênio ICMS nº 158/2008, não modifica a suspensão da aplicação do benefício, conforme nota anterior, enquanto vigorar o art. 116 deste anexo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 30 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

(Original assinado)

VIVALDO LOPES DIAS

Secretário de Estado de Fazenda em exercício