Decreto nº 18.101 de 28/02/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 mar 2005
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 41 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. Fica criada a Comissão de Avaliação da Prestação de Contas da Campanha "Cidadão Nota 10", composta por 2 (dois) membros titulares e igual número de suplentes, pertencentes às Secretarias de Estado da Tributação - SET e do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, à razão de um representante e um suplente por órgão.
§ 3º Caberá ao presidente da Comissão proceder à convocação dos membros para as reuniões necessárias à avaliação da prestação de contas."(NR)
Art. 2º O art. 51 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. Fica criada a Comissão de Auditoria das Declarações de Pontuação e documentos fiscais - CADEP, da Campanha "Cidadão Nota 10", composta por 6 (seis) membros, representantes da Secretaria de Estado da Tributação - SET, com a seguinte atribuição:
§ 8º A CADEP procederá à análise de uma amostragem dos envelopes de cada instituição, respeitada a quantidade mínima de um envelope por entidade.
§ 9º No cumprimento da atribuição prevista neste artigo, a CADEP deverá atuar com o mínimo de 3 (três) de seus membros."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de fevereiro de 2005, 184º de Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Lina Maria Vieira