Decreto nº 18.117 de 02/01/2008
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 03 jan 2008
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2008 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no artigo 327 da Lei n. 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Os preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2008, mediante aplicação do fator 1,0436 (um vírgula zero quatro três seis), resultante da variação percentual de 4,36% (quatro inteiros e trinta e seis centésimos por cento), acumulada no exercício de 2007, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 1º Os valores mensais da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP serão no exercício de 2008:
I - R$18,00 (dezoito reais) para o contribuinte residencial; e
II - R$36,00 (trinta e seis reais) para o contribuinte não residencial.
§ 2º Excetuam-se da aplicação do fator indicado no caput os tributos que tiveram o seu valor atualizado monetariamente para 2008 nos termos do Decreto n.18.115, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 2 de janeiro de 2008.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GILMAR CARVALHO SANTIAGO
Secretário Municipal do Governo
FLAVIO OSLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda