Decreto nº 1.813 de 05/02/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 05 fev 2009
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.743, de 19 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.743, de 19 de dezembro de 2008, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2009, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga, bem como na Unidade Lar da Criança.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado da Administração