Decreto nº 1813 DE 29/10/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 out 2013

Altera dispositivo do Decreto nº 1.691, de 2013, que introduz a Alteração 3.185 no RICMS/SC-2001 e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996,

Decreta:


Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.691 , de 23 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2014." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de outubro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni