Decreto nº 18151 DE 12/03/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 mar 2019
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 17.971, de 25 de outubro de 2018, que "Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí aos benefícios fiscais previstos na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que consolida e altera o programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco, no caso que especifica.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual;
Considerando o Oficio GSF nº 73, de 31 de janeiro de 2019, da Secretariada Fazenda, registrado sob AP.010.1.000478/19-42,
Decreta:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 17.971 , de 25 de outubro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 1º:
"Art. 1º O estabelecimento industrial da empresa CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.A., inscrito no CAGEP sob nº 19.629.489-4, e no CNPJ/MF sob nº 73.410.326/0177-21, localizado na Av. Senador Helvidio Nunes, 7541, Bairro Paraibinha, em Picos -PI, neste ato denominado CREDENCIADO, fica autorizado a utilizar o tratamento tributário previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, do Estado de Pernambuco, nas condições disciplinadas por este Decreto." (NR)
II - o inciso VI, do art. 6º:
"Art. 6º .....
.....
VI - CERVEJARIA PETROPOLIS DO PERNAMBUCO LTDA., CNPJ nº 16.622.166/0001-80, com endereço na Rodovia BR 101, s/n, km 37,50, Bairro Mangabeira, CEP 53700-000, ltapissuma - PE.
..... "(NR)
Art. 2 º Ficam revogados os arts. 3º a 5º, do Decreto nº 17.971, de 25 de outubro de 2018.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de outubro de 2018.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de março de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO