Decreto nº 18185-E DE 23/12/2014
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 dez 2014
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.
(Revogado pelo Decreto Nº 18493-E DE 24/03/2015):
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e
Considerando o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII -B ao art. 2º do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001, com a seguinte redação:
"ANEXO I
Art. 2º .....
.....
VII-B. - AREIA, PEDRA BRITADA E SEIXOS - 58,83% (cinquenta e oito inteiros e oitenta e três centésimos por cento), nas saídas de areia, pedra britada e seixos, destinadas à construção civil, de forma que a incidência do Imposto resulte em carga tributária de 7% (sete por cento), (ver Convênio ICMS 04/1989 )"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 23 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima