Decreto nº 1.819-E de 14/01/1998

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 14 jan 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 62, III, e 63, I, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 101/97, 111/97, 113/97, 120/97, 121/97, 123/97, 128/97, 129/97, 130/97, 131/97, 132/97, aprovados na 88ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no Rio de Janeiro- RJ, no dia 12 de dezembro de 1997.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nº 101/97, 113/97, 120/97, 121/97 e 123/97, celebrados entre o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em 15 de janeiro de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima