Decreto nº 18195-E DE 24/12/2014

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 dez 2014

Declara ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 26.12.2014, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,


Resolve:


Art. 1º Declarar ponto facultativo em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Estado de Roraima, no dia 26.12.2014, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de dezembro de 2014.

FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES

Governador do Estado de Roraima