Decreto nº 18208 DE 12/04/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 abr 2019

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018 que "Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017".

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017;

Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35 , de 03 de abril de 2018;

Considerando o Oficio GSF nº 257/2018, de 28 de março de 2019 oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, registrado sob AP.010.1.001711/19/37,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que "Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM NORMA
01 Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que consolida e altera o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, e dá outras providências.
02 Art. 267, inciso IX, do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, que Regulamenta o ICMS.
03 Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, do Estado de Pernambuco, que institui o Programa de Estimulo à Atividade Portuária.
04 Art. 9º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS do Estado Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de abril de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA