Decreto nº 18208 DE 12/04/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 15 abr 2019
Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018 que "Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017".
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 07 de agosto de 2017;
Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35 , de 03 de abril de 2018;
Considerando o Oficio GSF nº 257/2018, de 28 de março de 2019 oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, registrado sob AP.010.1.001711/19/37,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que "Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Nº DE ORDEM | NORMA |
01 | Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que consolida e altera o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, e dá outras providências. |
02 | Art. 267, inciso IX, do Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, que Regulamenta o ICMS. |
03 | Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, do Estado de Pernambuco, que institui o Programa de Estimulo à Atividade Portuária. |
04 | Art. 9º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS do Estado Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. |
(NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de abril de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA