Decreto nº 18.224 de 09/10/2001
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 out 2001
Prorroga prazos referentes à concessão de benefícios fiscais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 51, de 6 de julho de 2001, celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
Decreta
Art. 1º Ficam prorrogados com suas redações atuais, os prazos referentes à concessão de benefícios fiscais de que tratam os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995:
I - até 30 de outubro de 2001, o inciso II do art. 51(Convênios ICMS 23/90 e 51/01);
II - até 31 de dezembro de 2001, o inciso XXIX do art. 10.(Convênios ICMS 116/98 e 51/01); III - até 31 de julho de 2003, o inciso XXXII do art. 10 e o inciso IV do art. 51. (Conv. ICMS 51/01).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2001.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 09 DE OUTUBRO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.