Decreto nº 18238-E DE 30/12/2014
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 dez 2014
Altera o Decreto nº 16.612-E/2014, que altera o Regulamento do ICMS do Estado de Roraima.
O Governador do Estado de Roraima, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual;
Decreta
Art. 1º O inciso V do art. 3º do Decreto nº 16.612-E , de 30 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º [.....]
[.....]
V - 31 de dezembro de 2015, as disposições da alínea "c" do inciso LIX."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de dezembro de 2014.
FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
Governador do Estado de Roraima