Decreto nº 18.282 de 07/06/1996
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 jun 1996
Altera percentual de redução da base de cálculo do ICMS de produtos semi-elaborados de que trata o anexo 02, do RICMS, aprovado pelo decreto nº 14.100, de 27 de setembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 50/96,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevado para 80% (oitenta por cento) o percentual de redução da base de cálculo do ICMS dos produtos classificados nas posições 0302 a 0305 e 0307, da Nomenclatura Brasileira de Mercadoria - NBM (SH), constante do Anexo 02, do RICMS aprovado pelo Decreto nº 14.100, de 27 de setembro de 1991 (Convênio ICMS 50/96).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de junho 1996; 108º da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador do Estado
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças