Decreto nº 1829 DE 25/03/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 mar 2022

Altera o art. 4º do Decreto nº 1.793, de 2022, que regulamenta a exploração e utilização comercial das faixas de domínio e áreas adjacentes às rodovias estaduais e federais delegadas à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e estabelece outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 13.516 , de 4 de outubro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 14642/2021,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.793 , de 9 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....

.....

II - área adjacente (faixa non aedificandi): faixa de terras com largura de 15 m (quinze metros), contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia, estabelecida pela Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de março de 2022.

Florianópolis, 25 de março de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

Thiago Augusto Vieira