Decreto nº 183 DE 26/07/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1991
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; e,
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, em 21 de maio de 1991, em Montevidéu, a Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba",
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação ao Acordo de Complementação Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14), "Cera de Carnaúba", será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sérgio de Queiroz Duarte
ANEXO