Decreto nº 18.309 de 27/06/1996

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jun 1996

Introduz alteração no decreto nº 17.551, de 06.07.95, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS, 39/96 e 45/96

DECRETA

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto nº 17.551, de 06.07.95, o § 2º, com a redação adiante enunciada, passando o parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º Para efeito de exigência do ICMS devido em razão do diferencial de alíquota, a base de cálculo do imposto será reduzida, de tal forma que a carga tributária total corresponda ao percentual especificado neste artigo."

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 17.551, de 06.07.95, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1996."

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de junho 1996; 107º da Proclamação da República.

ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA

Governador em Exercício

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças