Decreto nº 1831 DE 04/03/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 1996
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Marinha, três cargos DAS 102.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, a serem alocados no Grupo Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE;
II - do Ministério da Marinha para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três cargos DAS 101.3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Luiz Carlos Bresser Pereira