Decreto nº 18373 DE 21/02/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 21 fev 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos relativa ao exercício de 2012.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, pelo inciso III do art. 74, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 007, de 1997, e

Considerando o vencimento, no dia 28 de fevereiro de 2018, do prazo para pagamento do lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, nos termos do art. 2º do Decreto nº 18.262, de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 30 de abril de 2018, o prazo para pagamento do valor complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 21 de fevereiro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL