Decreto nº 1840 DE 25/02/2021

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 26 fev 2021

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto Municipal nº 557, de 20 de janeiro de 2021, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.185/2021-PMM, nº 1.329/2021-PMM, nº 1.489/2021-PMM e 1.740/2021-PMM, que trata das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo Coronavírus (SARS-CoV-2); da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; das atividades essenciais no âmbito do Município de Macapá e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Macapá, estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 222, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, capítulo IV, acerca das competências do Município;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 557 , de 20 de janeiro de 2021, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.185/2021, nº 1.329/2021-PMM, nº 1.489/2021-PMM e nº 1.740/2021-PMM, que trata das medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo coronavírus (SARS-COV-2); Da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; Das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências;

Considerando o que dispõe o Decreto Municipal nº 1.692 , de 18 de março de 2020, alterado pelo Decreto Municipal nº 3.062 , de 03 de setembro de 2020, que Declara Situação de Emergência no Município de Macapá em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-COV-2);

Considerando ainda, as atribuições do COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E RESPOSTA RÁPIDA AO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), conferidas pelo Decreto nº 48/2021-PMM, que autoriza o Comitê a responder os casos omissos e editar atos de orientações suplementares;

Considerando por ainda perdurar a situação de pandemia, havendo necessidade de manter a medida de isolamento social, com vistas a prevenir e combater o avanço do Coronavírus (SARS-COV-2).

Decreta:

Art. 1º FICA PRORROGADO, até o dia 01 de março de 2021, o Decreto Municipal nº 557 , de 20 de Janeiro de 2021, alterado pelos Decretos Municipais nº 1.185/2021, nº 1.329/2021-PMM, nº 1.489/2021-PMM e nº 1.740/2021-PMM, que Dispõe sobre as medidas de isolamento a serem aplicadas, define medidas restritivas, sanitárias e de prevenção para evitar a proliferação do contágio pelo coronavírus (SARS-COV-2); Da suspensão de eventos públicos e privados para evitar a aglomeração; Das atividades essenciais no âmbito do município de Macapá e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 23 de FEVEREIRO de 2021.

REGISTRE-SE, PLIBUQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 25 de fevereiro de 2021.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ