Decreto nº 18429 DE 01/09/2023

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 02 set 2023

Altera os Decretos n° 14.060/2010, que regulamenta a Lei n° 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e Decreto n° 18.386/2023, que altera o Decreto n° 14.060/2010 que regulamenta a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso II do § 2º e o § 4º do art. 90-A do Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90-A – (...)

§ 2º – (...)

II – a condição de preposto na banca objeto da licença cuja titularidade será transferida.

(...)

§ 4º – A condição de preposto será analisada pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – com base na indicação feita ao Poder Executivo pelo permissionário, nos termos do § 3º do art. 123 da Lei nº 8.616, de 2003.”.

Art. 2º – O caput do art. 2º do Decreto nº 18.386, de 14 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Para os Documentos Municipais de Licença – DMLs – referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas vencidos até 31 de dezembro de 2022, a renovação a que se refere o § 2º do art. 8º-A do Decreto nº 14.060, de 2010, poderá ser requerida pelo titular da licença, excepcionalmente, até 16 de outubro de 2023.”.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2023.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte