Decreto nº 1.843 de 11/03/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que são necessárias medidas que contribuam para a preservação de atividades empresariais mais severamente afetadas pelos efeitos da dinâmica atual de mercado, sobretudo, em relação àquelas que atuam com produtos que, em função do reduzido grau de essencialidade, a carga tributária pertinente ao ICMS é mais acentuada;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 42 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

"Art. 42 A Fica reduzida a 68% (sessenta e oito por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação com cosméticos e perfumes, arrolados no item 6 da alínea a do inciso IV do art. 49 das disposições permanentes. (efeitos a partir de 1º de abril de 2009)

Parágrafo único A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à expressa indicação, nos documentos fiscais que acobertarem as operações de entrada e de saída da mercadoria no estabelecimento, da respectiva classificação na NCM.

Nota:

1. Vigência por prazo indeterminado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda