Decreto nº 1.843 de 11/03/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 mar 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que são necessárias medidas que contribuam para a preservação de atividades empresariais mais severamente afetadas pelos efeitos da dinâmica atual de mercado, sobretudo, em relação àquelas que atuam com produtos que, em função do reduzido grau de essencialidade, a carga tributária pertinente ao ICMS é mais acentuada;
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 42 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"Art. 42 A Fica reduzida a 68% (sessenta e oito por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação com cosméticos e perfumes, arrolados no item 6 da alínea a do inciso IV do art. 49 das disposições permanentes. (efeitos a partir de 1º de abril de 2009)
Parágrafo único A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à expressa indicação, nos documentos fiscais que acobertarem as operações de entrada e de saída da mercadoria no estabelecimento, da respectiva classificação na NCM.
Nota:
1. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 11 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda