Decreto nº 18.430 de 30/12/1997

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 dez 1997

Incorpora à Legislação Tributária do Estado o Convênio ICMS 129/97 de 12 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição do Estado e,

CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 88ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro/RJ, no dia 12 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado, o Convênio ICMS 129, de 12 de dezembro de 1997, publicado em anexo e no Diário Oficial da União, de 18 de dezembro de 1997, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º No período de 1º de janeiro a 30 de junho de 1998, nas operações internas e de importação com veículos automotores a que se referem os Convênios ICMS 37/92, de 03 de abril de 1992, 132/92, de 25 de setembro de 1992, 52/93, de 30 de abril de 1993 e 52/95, de 30 de junho de 1995, fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária efetiva de doze por cento.

Parágrafo único. O disposto neste artigo fica condicionado à adoção do regime de substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo, que estabelecerá as condições para operacionalização dessa sistemática, exceto com relação aos veículos elencados no Convênio ICMS 37/92, de 03 de abril de 1992.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias a implementação do ato de que trata o artigo anterior.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 1997.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício