Decreto nº 18453 DE 22/09/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 set 2023
Altera o Decreto Nº 18242/2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), no âmbito da administração direta e indireta e das entidades vinculadas ou controladas direta ou indiretamente pelo Poder Executivo.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 15 do Decreto nº 18.242, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III, em seu § 3º, e do § 10:
“Art. 15 – (...)
§ 3º – (...)
III – for necessária a contratação simultânea de mais de um fornecedor, excepcionalmente, em razão de exigência de capacidade operacional acima do limite determinado na licitação, por preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.
(...)
§ 10 – Para a utilização do Cadastro de Reserva na hipótese do inciso III do § 3º, não haverá o cancelamento da Ata de Registro de Preços originária, sendo a convocação do Reserva limitada ao cumprimento das obrigações que excederem ao quantitativo de serviços simultâneos previstos no Edital.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte