Decreto nº 1.847 de 27/11/2007
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 nov 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 124/07, aprovado na 112ª Reunião Extraordinária do CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
Alteração 860ª Ficam prorrogados, para 31 de dezembro de 2007, os prazos previstos (Convênio ICMS 124/07):
a) no § 20 do art. 56;
b) nos itens 6, 13-D, 14, 14-A, 15, 17, 22, 40, 41, 43, 44, 47-A, 49-A, 73, 75, 83, 86 e 90 do Anexo I;
c) nos itens 1-B, 7, 13, 13-A, 13-C, 14, 15, 17, 18-A e 18-B da Tabela I do Anexo II.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.11.2007.
Curitiba, em 27 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ROBERTO REQUIÃO, HERON ARZUA,
Governador do Estado Secretário de Estado da Fazenda
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil