Decreto nº 18.472 de 22/01/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 28 jan 2002

Dá nova redação ao caput do art. 1º do Decreto nº 18.280, de 30 de outubro de 2001, que concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional, por empresa industrial maranhense, nas condições que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Passa a viger com a redação a seguir o caput do art. 1º do Decreto nº 18.280, de 30 de outubro de 2001:

"Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de equipamentos, máquinas, suas peças e partes, sem similares fabricados em estabelecimento situado neste Estado, destinados à integração do ativo fixo de indústrias fabricantes de cerveja e refrigerante instaladas no interior deste Estado."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de novembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 22 DE DE 2002, 181º DA INDEPEDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA