Decreto nº 18.521 de 11/03/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 mar 2002

Revoga o § 3º do art. 2º do Decreto nº 16.736, de 26 de fevereiro de 1999 dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 18.332, de 13 de novembro de 2001 e ao art. 2º do Decreto nº 18.474, de 31 de janeiro de 2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

DECRETA

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto nº 16.736, de 26 de fevereiro de 1999.

Art. 2º Passa a viger com a redação a seguir o art. 2º do Decreto nº 18.332, de 13 de novembro de 2001:

"Art. 2º Fica concedido crédito presumido às empresas de que trata o artigo anterior nos seguintes percentuais:"

Art. 3º Passa a viger com a redação a seguir o art. 2º do Decreto nº 18.474, de 31 de janeiro de 2002:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2002."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2001, com relação ao art. 2º e relativamente ao art. 3º a 14 de fevereiro de 2002.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE MARÇO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.