Decreto nº 1856 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 26 dez 2018
Introduz a Alteração 4.002 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19149/2018,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.002 - O art. 24 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. Fica estabelecido o prazo de 31 de dezembro de 2018 para os contribuintes efetuarem a regularização das pendências relativas à entrega da DeSTDA.
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18 de novembro de 2018.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do § 1º do art. 24 do Anexo 4 do RICMS/SC-01 .
Florianópolis, 21 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli