Decreto nº 18576 DE 22/12/2023
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 dez 2023
Altera o Decreto nº 16.954, de 2 de agosto de 2018, que regulamenta, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto 2013, a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à administração pública municipal.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.557, de 26 de julho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 15 do Decreto nº 16.954, de 2 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 – O PAR será conduzido por comissão processante designada pelo Subcontrolador de Transparência e Prevenção da Corrupção, composta por três servidores estáveis em exercício na administração direta, autárquica ou fundacional do Município de Belo Horizonte, que exercerá suas atividades com independência e imparcialidade.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2023.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2023.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte