Decreto nº 18607 DE 24/10/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 out 2019
Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017,
Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35 , de 03 de abril de 2018,
Considerando o oficio GSF nº 864/2019, de 09 de outubro de 2019, autuado sob o AP.010.1.007078/19-53,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o item 05 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , que passa a vigorar com a Seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Nº DE ORDEM | NORMA |
(.....) | (.....) |
05 | Art. 13 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS do Estado Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. |
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de outubro de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA