Decreto nº 18.620 de 29/04/1993
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 abr 1993
Introduz alteração no Decreto n.º 17.841, de 21 de setembro de 1992, que reduz a base de cálculos do ICMS dos produtos que compõem a cesta básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, considerando o que dispõem os Convênios ICMS 83/92 e 148/92 e o que consta do Processo n.º E-04/0371/93,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 1.º do Decreto n.º 17.841, de 21 de setembro de 1992, os seguintes itens:
"13 - farinha de trigo;
14 - salsicha, lingüiça e mortadela;
15 - charque".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 29 de abril de 1993
LEONEL BRIZOLA