Decreto nº 18.638 de 04/11/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 nov 2005
Altera o Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 41 do Regulamento da campanha de incentivo à emissão de documentos fiscais denominada "Cidadão Nota 10", aprovado pelo Decreto nº 17.433, de 5 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. Fica criada a Comissão de Avaliação da Prestação de Contas da Campanha "Cidadão Nota 10", composta por 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes, pertencentes às Secretarias de Estado da Tributação - SET e do Planejamento e das Finanças - SEPLAN, à razão de dois titulares e um suplente por órgão.
(...)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 04 de novembro de 2005, 184º de Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA