Decreto nº 1.867 de 24/03/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 mar 2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2500 DE 22/08/2014):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 03, de 10 de março de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2009;
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos II-A, II-B, II-C, III-A, IV-A e V-A ao quadro que integra o § 1º do art. 398-T do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:
"Art. 398-T. .................................................
§ 1º .............................................................
Alíquo- ta do IPI |
veículo saído das Regiões Sul e Sudeste, exclusive do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: (cf. inciso I do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS nº 3/2001) |
veículo saído das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo, para o Estado de Mato Grosso: (cf. inciso II do parágrafo único da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 51/2000, observada a redação dada pelo Convênio ICMS nº 3/2001) |
|
(...) | (...) | (...) | (...) |
II-A | 1% | 44,59% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) | 80,73% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) |
II-B | 3% | 43,66% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) | 78,96% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) |
II-C | 4% | 43,21% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) | 78,10% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
III-A | 5,5% | 42,55% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) | 76,84% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
IV-A | 6,5% | 42,12% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) | 76,03% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) |
(...) | (...) | (...) | (...) |
V-A | 7,5% | 41,70% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) | 75,24% (Cv ICMS nº 3/2009 - efeitos a partir de 12.12.2008) |
(...) | (...) | (...) | (...)" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de dezembro de 2008.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 24 de março de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário do Estado da Fazenda