Decreto nº 18.687 de 27/05/2002
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 jun 2002
Revoga o § 4º do art. 2º do Decreto nº 16.736, de 26 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à Pequena Empresa Maranhense - PEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 2º do Decreto nº 16.736, de 26 de fevereiro de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE MAIO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.