Decreto nº 18697 DE 02/05/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 03 mai 2024
Altera o Decreto Nº 14060/2010, que regulamenta a Lei Nº 8616/2003, que Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido ao Decreto nº 14.060, de 6 de agosto de 2010, o seguinte art. 151-A:
“Art. 151-A – Nas Zonas de Especial Interesse Social – Zeis – não se aplicam ao engenho de publicidade institucional as restrições estabelecidas pelos incisos IV e XXI do art. 266 da Lei nº 8.616, de 2003.
§ 1º – A instalação de engenho de publicidade institucional em muros é condicionada à limitação da área a 10m² (dez metros quadrados).
§ 2º – O engenho de publicidade institucional instalado em propriedade localizada em Zeis fica dispensado de licenciamento, desde que não se enquadre nas exigências de apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de que trata o art.157.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de maio de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte