Decreto nº 18.716 de 11/06/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jun 2002

Altera dispositivos do Decreto nº 16.731, de 24.02.1999 (Regulamento do SINCOEX), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, III da Constituição Estadual e de conformidade com a Lei nº 7.734, de 19.04.2002,

DECRETA

Art. 1º O art. 3º, o parágrafo único do art. 4º, os incisos I, II, III e § 2º do art. 5º, a alínea c do parágrafo único do art. 10 e o § 1º do art. 12 do Decreto nº 16.731, de 24.02.1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Os Recursos destinados ao SINCOEX serão consignados no orçamento da Gerência de Estado de Desenvolvimento Econômico e se constituem de:"

"Art. 4º (...)

Parágrafo único. As atividades administrativas do CONDEX ficam a cargo de uma Secretaria Executiva a ser exercida pela Gerência Adjunta de Desenvolvimento Econômico."

"Art. 5º O Conselho Deliberativo do SINCOEX tem a seguinte composição:

I - Gerente de Estado de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;

II - Gerente de Estado de Planejamento e Gestão;

III - Gerente de Estado da Receita Estadual. § 2º Nas suas ausências e impedimentos, o Gerente de Estado de Desenvolvimento Econômico será substituído na presidência do Conselho pelo Gerente de Estado de Planejamento e Gestão."

"Art. 10 (...)

Parágrafo único. (...)

c) do laudo de vistoria emitido pelo órgão da GEDE."

"Art. 12 (...)

§ 1º As Gerências de Estado de Desenvolvimento Econômico e da Receita Estadual regulamentarão, conjuntamente, a automaticidade e simultaneidade da liberação do financiamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JUNHO DE 2002, 181º DA INDEPENDÊNCIA E 114º DA REPÚBLICA.