Decreto nº 1874 DE 14/04/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 abr 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2020.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,

Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando o Decreto nº 1.862, 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no município de Palmas, referendado pela Assembleia Legislativa do Estado por meio do Decreto Legislativo nº 177/2020, publicado no Diário da Assembleia, de 6 de abril de 2020, nº 2981,

Decreta:

Art. 1º É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para 15 de maio de 2020, relativos ao exercício de 2020.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o pagamento à vista ou das 1ª e 2ª parcelas, quando houver opção de pagamento parcelado. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 1876 DE 15/04/2020).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o pagamento à vista ou da 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.

§ 2º Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão às datas de vencimento preestabelecidas na Portaria nº 5/2020/GAB/SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 14 de abril de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal de Finanças