Decreto nº 1.875 de 25/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 1996
Promulga o Acordo de Previdência Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, de 16 de outubro de 1993.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.281, de 01.09.2010, DOU 02.09.2010.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile firmaram, em Santiago do Chile, em 16 de outubro de 1993, o Acordo de Previdência Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 75, de 4 de maio de 1995, publicado no Diário Oficial da União nº 88, de 10 de maio de 1995;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor em 1º de março de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Acordo de Previdência Social, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, em Santiago do Chile, em 16 de outubro de 1993, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto"