Decreto nº 18800 DE 29/08/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 ago 2024

Altera o Decreto nº 17.266, de 28 de janeiro de 2020, que ''Dispõe sobre os procedimentos para licenciamento de empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto e dá outras providências".

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso III do caput do art. 20 do Decreto nº 17.266, de 28 de janeiro de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20 – (...)

III – um membro indicado pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte –Sumob;”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2024.

Fuad Noman

Prefeito de Belo Horizonte