Decreto nº 18800 DE 29/08/2024
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 30 ago 2024
Altera o Decreto nº 17.266, de 28 de janeiro de 2020, que ''Dispõe sobre os procedimentos para licenciamento de empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto e dá outras providências".
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso III do caput do art. 20 do Decreto nº 17.266, de 28 de janeiro de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 – (...)
III – um membro indicado pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte –Sumob;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2024.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte