Decreto nº 18822 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 dez 2018
Altera o Decreto nº 18.801, de 20 de dezembro de 2018.
O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a revogação procedida no inciso V do art. 7º do Decreto nº 18.801, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2018.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda